Como funcionam as multas de condomínio?
Entenda as regras, valores e direitos relacionados às multas aplicadas em condomínios
Para morar em um condomínio é preciso cumprir com as regras definidas pela convenção e pelo regimento interno. Quando há descumprimento das mesmas, o local pode aplicar multas nos moradores como forma de penalidade.
Saber como essas multas funcionam, os direitos e os limites impostos pela lei é essencial para evitar conflitos e garantir a convivência harmoniosa entre os moradores. Veja as principais causas da penalidade:
- Atraso no pagamento da taxa condominial: Geralmente, a multa é de 2% sobre o valor em atraso, conforme o Código Civil;
- Infrações às normas internas: Como realizar festas fora do horário permitido, utilizar áreas comuns de forma indevida ou não recolher dejetos de animais de estimação;
- Comportamentos antissociais: Atos que gerem desconforto aos outros moradores, como barulho excessivo ou atitudes ofensivas;
- Obras irregulares: Modificações realizadas sem autorização do condomínio.
- Como é calculado o valor da multa de condomínio e qual o valor máximo?
Com exceção da multa por atraso da taxa condominial, os valores das penalidades são definidos pela convenção do condomínio e podem variar conforme a gravidade da infração. Em geral, adota-se a regra:
- Infrações simples: Multas equivalem a até 5 vezes o valor da taxa condominial.
- Atos antissociais: Podem atingir até 10 vezes o valor da taxa condominial, conforme o artigo 1.337 do Código Civil.
- É fundamental que o valor da multa seja proporcional à infração e devidamente justificado para evitar abusos. No caso dos atos antissociais, são considerados, entre outros:
- Agressividade: Discussões, brigas ou ameaças contra outros moradores, funcionários do condomínio ou visitantes;
- Atitudes discriminatórias: Ofensas de natureza racial, religiosa ou qualquer tipo de preconceito que afete a convivência;
- Acúmulo de lixo ou falta de higiene: Descarte inadequado de resíduos em áreas comuns, causando mau cheiro ou riscos à saúde dos outros moradores
- Quem aplica a multa?
Esta responsabilidade geralmente recai sobre o
síndico, que é o representante legal do condomínio e tem a função de garantir o cumprimento das regras estabelecidas na convenção condominial e no regimento interno.
No entanto, o processo deve seguir procedimentos claros e transparentes, para evitar conflitos e garantir que os direitos dos moradores sejam respeitados.
E qual o prazo para pagar?
Assim como o valor, o prazo do pagamento também varia de acordo com o regimento interno. Geralmente, é estabelecido entre
5 e 30 dias após a notificação.
Caso o pagamento não seja realizado, o valor pode ser incluído na taxa condominial, gerando encargos adicionais por atraso.
Como recorrer contra uma multa de condomínio?
Caso considere a multa injusta, o morador pode recorrer da decisão. Para isso, precisa:
- Solicitar informações detalhadas: Exigir do síndico ou da administradora a documentação que justifica a aplicação da multa;
- Apresentar defesa formal: Enviar uma carta ou e-mail explicando sua posição e fornecendo provas, se possível;
- Assembleia geral: Levar o caso à assembleia para votação, caso a convenção permita;
- Ação judicial: Se a multa for abusiva ou não seguir as regras da convenção, o morador pode recorrer à Justiça.
Quais são as infrações mais comuns em condomínios?
Existem diversas infrações que podem acarretar multas para o morador, desde obras fora do horário permitido até vazamentos que podem comprometer a segurança dos demais. De modo geral, as mais comuns são:
- Barulho fora do horário estipulado: Festas ou música alta além do horário determinado na convenção do condomínio ou que ferem a lei do silêncio .
- Atraso no pagamento de taxas: Multa e juros são aplicados conforme a legislação;
- Uso indevido das áreas comuns: Deixar objetos pessoais, realizar eventos não autorizados ou descumprir regras de higiene;
- Animais de estimação: Deixar de recolher dejetos ou circular sem coleira em áreas comuns;
- Estacionamento irregular: Utilizar vagas de outros moradores ou áreas proibidas;
- Mau uso de vaga de garagem: bloqueando o espaço de outro vizinho reiteradamente.
- Quem paga a multa: inquilino ou proprietário?
A responsabilidade pelo pagamento da multa de condomínio depende da natureza da infração e do que está estabelecido no contrato de locação entre o inquilino e o proprietário.
Em geral, as regras seguem o Código Civil e a
Lei do Inquilinato (
Lei nº 8.245/1991), mas o contrato de aluguel pode especificar condições adicionais.
1. Infrações causadas pelo inquilino (morador)
Se a multa for resultado de um comportamento do inquilino, como barulho excessivo, mau uso das áreas comuns ou descumprimento do regimento interno, a responsabilidade pelo pagamento é do mesmo. Isso porque ele é o causador direto da infração.
2. Infrações relacionadas ao imóvel (responsabilidade do proprietário)
Caso a multa seja aplicada por situações que não dependam do comportamento do inquilino, como irregularidades na estrutura do imóvel, reformas não autorizadas ou taxas de inadimplência condominial, a responsabilidade recai sobre o proprietário.
Por que você deve saber disso?
Saber como funcionam as multas de condomínio é essencial para proteger seus direitos e evitar penalidades desnecessárias. Além disso, o entendimento das normas contribui para uma convivência harmoniosa no ambiente coletivo, reduzindo conflitos com vizinhos e administração.
Conhecer os limites da lei também ajuda a identificar abusos por parte do condomínio e a recorrer de multas injustas. Informar-se é o primeiro passo para garantir sua tranquilidade e equilíbrio financeiro enquanto reside em um condomínio.
Fonte: Exame.com